LGPD na prática: os impactos no outsourcing

LGPD na prática: os impactos no outsourcing

Saiba o que a LGPD na prática pode afetar no outsourcing.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no final de 2020 e trouxe consigo uma série de adequações necessárias quanto ao uso de dados pessoais de brasileiros e não brasileiros residentes no Brasil.

Com a principal preocupação de legislar e evitar abusos no armazenamento e manuseio de informações, a LGPD impôs medidas legais às empresas que não oferecerem total transparência sobre como utilizam os dados coletados.

No setor de outsourcing, a preocupação de seguir as diretrizes da LGPD deve ser constante, já que há o uso das informações pessoais de inúmeros colaboradores alocados em diversas empresas.

Para entender melhor como é a LGPD na prática e seus possíveis impactos na terceirização de colaboradores, vale a pena conferir os tópicos que preparamos a seguir.

Confira!

LGPD na prática: conheça mais sobre essa lei

Criada no final de 2018, a LGPD (Lei 13.709) entrou em vigor somente em setembro de 2020, tendo ainda passado por um período de adaptações até que, a partir de agosto de 2021, efetivamente gerasse sanções.

Por meio de uma série de normas para empresas e governo, a lei cria proteção jurídica para os dados pessoais dos cidadãos comuns, como nome, telefone, números de documentos, acesso biométrico, entre outros.

A adequação à LGPD é urgente e fundamental para quaisquer empresas que atuam em território brasileiro. Isso porque, caso infrinjam as regras, as multas podem chegar a 2% do valor do faturamento total – com o limite de R$ 50 milhões.

Outras sanções previstas ainda na LGPD, são as suspensões de todo o banco de dados utilizado na coleta ilegal e até mesmo a proibição por 12 meses de a empresa realizar atividades relacionadas à coleta ou manuseio de dados.

Entenda quais são os direitos dos proprietários dos dados

Sem dúvidas, a LGPD veio no momento certo para beneficiar os cidadãos, principalmente por dificultar a prática de comercialização ilegal de dados pessoais.

Agora, para que esse armazenamento seja legalizado, as empresas precisam do devido consentimento dos cidadãos, bem como deixar clara a finalidade na coleta e utilização dos dados pessoais.

Resumidamente, estas são as regras a serem seguidas:

  • Informar o motivo da coleta de dados;
  • Garantir que os dados coletados serão utilizados somente para aquele fim descrito;
  • Coletar somente os dados necessário para tal fim;
  • Facilitar o acesso aos dados coletados;
  • Investir em soluções de segurança que impeçam invasões e vazamentos desses dados;
  • Ter responsabilidade caso os dados sejam desviados para outras finalidades.

Caso os proprietários dos dados não estejam de acordo com a utilização das informações, poderão solicitar a exclusão.

Existe também outras situações de interferência dos proprietários dos dados, como a solicitação de portabilidade dessas informações para outras empresas que atendam seus interesses.

A adequação à LGPD é fundamental e inadiável para quaisquer empresas. Afinal, há um risco iminente de sanções jurídicas caso as regras não sejam seguidas.

Conheça os impactos da LGPD nos serviços de outsourcing

Os serviços de outsourcing estão diretamente ligados à necessidade – e até mesmo à oportunidade – de as empresas contratantes se adequarem mais rapidamente à LGPD.

Nesse caso, um dos principais impactos está na necessidade de oferecer a gestão e supervisão eficiente para que os serviços oferecidos estejam sempre de acordo com a nova lei.

Se para as empresas de outsourcing esse cuidado passa a ser um ponto chave, para as empresas contratantes fica a vantagem de se manterem devidamente atualizadas para evitar situações que gerem multas.

Adequação à LGPD agilizada com o outsourcing

Outro fator especialmente vantajoso para as empresas que contam com um outsourcing, é a rapidez na adequação às regras da LGPD. Com o objetivo de manter a gestão centralizada, o outsourcing garante todo o suporte à empresa contratante, já que pode responder juridicamente à LGPD.

É dessa maneira que a empresa contratante pode reduzir suas preocupações quanto à administração dos dados dos clientes e colaboradores, para se atentar especificamente às atividades mais estratégicas ao negócio.

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Mais do que mudança de regras, mudança de cultura

Vale dizer que a melhor adequação à LGPD não é simplesmente ditar regras para o manuseio dos dados. O ideal é que as empresas que têm equipes de tecnologia promovam uma profunda adequação à cultura da empresa.

Com esse cuidado, o risco de se deparar com dados vazados será ainda menor quando todos os colaboradores entenderem não só como funciona a LGPD, mas também verem no DPO a figura de confiança quando houver dúvidas e outras questões que possam ferir a lei.

Cabe ao outsourcing, por meio dos equipamentos disponibilizados e o treinamento regular das regras de uso para que a cultura da empresa contratante seja reforçada continuamente.

Outros fatores cruciais que uma empresa de outsourcing pode propor, são:

  • A migração da estrutura de TI para a nuvem, resguardando devidamente os dados manuseados para espaços de acesso restrito e criptografados;
  • A elaboração de mapa de riscos de possíveis vazamentos;
  • O monitoramento constante da infraestrutura contra possíveis tentativas de ataques; 
  • O cuidado constante junto às equipes que atuam remotamente;
  • A supervisão de documentos digitalizados que contenham informações pessoais.

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